quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

ABM | Anuncie gratuitamente na internet

ABM | Anuncie gratuitamente na internet:

Conheça a(o) ABM





Anuncie gratuitamente na internet



Lei do Condomínio 10.406/2002 CAPÍTULO VII Do Condomínio Edifício Seção I Disposições Gerais Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. § 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a prop...

Nenhum comentário:

Postar um comentário