quinta-feira, 30 de abril de 2015

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                 TITULARIDADE DO PODER FAMILIAR A Constituição Federal, em seu artigo 226, § 5º, ao dispor que "os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher", coadunam com o expresso no artigo 1.631, do Código Civil sobre a igualdade completa no tocante à titularidade e exercício do poder familiar pelos cônjuges ou companheiros. Assim,  "durante o casamento e a união es...

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